quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Direitos dos Consumidores na Mudança!



 Por Katiane Oliveira


Olá gurias,

No post de hoje, vou falar um pouco sobre os nossos direitos como consumidores no que diz respeito à responsabilidade das empresas que fazem o transporte a armazenam nossas mudanças.
Não é comum conversarmos com conhecidos e saber de problemas com as suas respectivas mudanças, problemas com a transportadora, móveis que chegam danificados, mudança que não chegou dentro do prazo, dentre outros problemas.
Com o intuito de evitarmos os problemas, e caso eles sejam inevitáveis termos provas daquilo que contratamos, fiz um apanhado de dicas simples, porém muito úteis que devem ser observadas antes, durante e depois da mudança.


A primeira dica é sempre procurar indicações de empresas com pessoas que já contrataram os seus serviços, para isso vale indicação de parentes, amigos e até mesmo recorrer para as redes sociais, lembrem-se não dá para tirar base pelo preço, tem que ouvir quem já contratou o serviço e avaliar se a empresa atende as suas necessidades.
Escolhida a empresa que melhor se adequar com a sua necessidade, é de suma importância que se a sua mudança tiver a necessidade de ficar armazenada no depósito da transportadora, é sempre bom visitar esse depósito para ver em que condições seus pertences ficarão armazenados, e averiguar a segurança do local.
Sempre façam um contrato de prestação de serviços com a empresa, a maioria delas já tem o contrato pronto, mas leia-o atentamente, modifique cláusulas que deixe você em desvantagem, você tem esse direito o Código de Defesa do Consumidor prevê isso! Prenda-se a detalhes do tipo: como seus pertences serão embalados, quando serão embalados, quanto tempo permanecerá em depósito, qual a data para entrega, estipule multa para o caso da transportadora atrasar, estes detalhes podem fazer a maior diferença se houver problemas com a prestação de serviço.
É importante fazer seguro, neste caso faça a lista de todos os bens que você estará deixando aos cuidados da transportadora, dando valor real a mercadoria (seja bastante honesto, sei que dói no bolso), mas caso tenha que acionar o seguro esses valores declarados servirão de parâmetro para indenização, esta lista ficará junto com o contrato que deverá ser assinado pelo contratante e pelo contratado.
Além disso, eu sempre sugiro que sejam feitas fotos de todas as mercadorias que vocês deixarem para ser embalados pela transportadora, atentem-se à detalhes, cantos, peças que tem facilidade em ser quebradas, puxadores, quadros, espelhos....
Quando os móveis forem entregues estejam com a lista em mãos e confiram, e se notarem algum tipo de problema, já contate o responsável pela entrega a fim de informar o problema e buscar uma solução administrativamente, e para se precaver fotografe o problema.
Afinal, o fornecedor de serviços é responsável mesmo que não tenha agido com culpa pelo dano causado ao consumidor (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Se a possibilidade de solucionar o problema administrativamente se tornar inviável é bom se cercar de todas as provas possíveis para um futuro processo judicial.
Esclarecendo: Caso seja necessário ingressar com ação judicial e o valor do dano causado for inferior a 40 salários mínimos, você pode ingressar no Juizado Especial Cível da cidade onde você residir, independente de onde seja a sede da empresa. Os processos nos Juizados Especiais Cíveis são em geral muito mais rápidos que os outros, no dia que você apresenta o pedido, você já sai com a data da audiência de conciliação e é um processo gratuito (exceto se houver recurso). Se o valor da causa for inferior a 20 salários mínimos a própria pessoa pode formular o pedido diretamente no Juizado Especial Cível da cidade onde estiver, não havendo a necessidade de estarem acompanhados por um advogado, mas se não houver acordo e tiver que ser feito um recurso, será necessário ter um advogado.
Fiquem atentas que dependendo do caso, além da reparação pelos danos materiais (nos móveis), ainda pode ser pedido o reembolso de valores caso seja necessário ir para um hotel, por exemplo, e também deve ser avaliada a possibilidade de pedir danos morais, em casos assim, sempre peçam nota fiscal de todos os gastos, pois são provas! Ahhh e aqueles cupons fiscais em papel térmico procurem sempre digitalizar ou fazer uma cópia, afinal tem alguns que não duram nem os 6 meses!
Bem gurias, espero ter ajudado, e lembrem-se toda a empresa deve ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em caso de dúvida peça-o, pois é o nosso mecanismo de defesa e não hesitem em procurar o Procon!
Beijos, Katiane.

1 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom seu post,tudo a ver com a proposta do blog.Obrigada pelas dicas

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