Olá gurias,
No post de hoje, vou falar um
pouco sobre os nossos direitos como consumidores no que diz respeito à
responsabilidade das empresas que fazem o transporte a armazenam nossas
mudanças.
Não é comum conversarmos com
conhecidos e saber de problemas com as suas respectivas mudanças, problemas com
a transportadora, móveis que chegam danificados, mudança que não chegou dentro
do prazo, dentre outros problemas.
Com o intuito de evitarmos os problemas,
e caso eles sejam inevitáveis termos provas daquilo que contratamos, fiz um
apanhado de dicas simples, porém muito úteis que devem ser observadas antes,
durante e depois da mudança.
A primeira dica é sempre procurar
indicações de empresas com pessoas que já contrataram os seus serviços, para
isso vale indicação de parentes, amigos e até mesmo recorrer para as redes
sociais, lembrem-se não dá para tirar base pelo preço, tem que ouvir quem já
contratou o serviço e avaliar se a empresa atende as suas necessidades.
Escolhida a empresa que melhor se
adequar com a sua necessidade, é de suma importância que se a sua mudança tiver
a necessidade de ficar armazenada no depósito da transportadora, é sempre bom
visitar esse depósito para ver em que condições seus pertences ficarão
armazenados, e averiguar a segurança do local.
Sempre façam um contrato de
prestação de serviços com a empresa, a maioria delas já tem o contrato pronto,
mas leia-o atentamente, modifique cláusulas que deixe você em desvantagem, você
tem esse direito o Código de Defesa do Consumidor prevê isso! Prenda-se a
detalhes do tipo: como seus pertences serão embalados, quando serão embalados, quanto
tempo permanecerá em depósito, qual a data para entrega, estipule multa para o
caso da transportadora atrasar, estes detalhes podem fazer a maior diferença se
houver problemas com a prestação de serviço.
É importante fazer seguro, neste
caso faça a lista de todos os bens que você estará deixando aos cuidados da
transportadora, dando valor real a mercadoria (seja bastante honesto, sei que
dói no bolso), mas caso tenha que acionar o seguro esses valores declarados
servirão de parâmetro para indenização, esta lista ficará junto com o contrato
que deverá ser assinado pelo contratante e pelo contratado.
Além disso, eu sempre sugiro que
sejam feitas fotos de todas as mercadorias que vocês deixarem para ser
embalados pela transportadora, atentem-se à detalhes, cantos, peças que tem
facilidade em ser quebradas, puxadores, quadros, espelhos....
Quando os móveis forem entregues
estejam com a lista em mãos e confiram, e se notarem algum tipo de problema, já
contate o responsável pela entrega a fim de informar o problema e buscar uma
solução administrativamente, e para se precaver fotografe o problema.
Afinal, o fornecedor de serviços é responsável mesmo que não tenha agido com
culpa pelo dano causado ao
consumidor (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Se a possibilidade de
solucionar o problema administrativamente se tornar inviável é bom se cercar de
todas as provas possíveis para um futuro processo judicial.
Esclarecendo: Caso seja necessário
ingressar com ação judicial e o valor do dano causado for inferior a 40
salários mínimos, você pode ingressar no Juizado Especial Cível da cidade onde
você residir, independente de onde seja a sede da empresa. Os processos nos
Juizados Especiais Cíveis são em geral muito mais rápidos que os outros, no dia
que você apresenta o pedido, você já sai com a data da audiência de conciliação
e é um processo gratuito (exceto se houver recurso). Se o valor da causa for
inferior a 20 salários mínimos a própria pessoa pode formular o pedido
diretamente no Juizado Especial Cível da cidade onde estiver, não havendo a
necessidade de estarem acompanhados por um advogado, mas se não houver acordo e
tiver que ser feito um recurso, será necessário ter um advogado.
Fiquem atentas que dependendo do
caso, além da reparação pelos danos materiais (nos móveis), ainda pode ser
pedido o reembolso de valores caso seja necessário ir para um hotel, por
exemplo, e também deve ser avaliada a possibilidade de pedir danos morais, em
casos assim, sempre peçam nota fiscal de todos os gastos, pois são provas! Ahhh
e aqueles cupons fiscais em papel térmico procurem sempre digitalizar ou fazer
uma cópia, afinal tem alguns que não duram nem os 6 meses!
Bem gurias, espero ter ajudado, e
lembrem-se toda a empresa deve ter um exemplar do Código de Defesa do
Consumidor em caso de dúvida peça-o, pois é o nosso mecanismo de defesa e não
hesitem em procurar o Procon!
Beijos, Katiane.
1 comentários:
Muito bom seu post,tudo a ver com a proposta do blog.Obrigada pelas dicas
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